Súmula: Altera o art. 112 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce o § 2º no art. 112 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação, ficando renomeado o seu parágrafo único como § 1º: Art.112. ....................................................................................................................................§1º ...........................................................................................................................................(...)§2º Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, nas sessões, votos e decisões lançadas em processos judiciais, bem como no sistema eletrônico de tramitação processual e em quaisquer outros atos efetivados no exercício da judicatura, serão tratados de Desembargador Substituto, sem qualquer alteração na natureza do cargo. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de março de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado