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Lei 21379 - 28 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11388 de 28 de Março de 2023

Súmula: Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Marcel Micheletto
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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