Súmula: Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Anacleto Pantano o trecho da PR-474 que liga os Municípios de Braganey e Iguatu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marcel Micheletto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado