O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90 da Constituição Estadual, Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 5887, de 20 de dezembro de 2005, Decreto Estadual nº 00012, de 1º de janeiro de 2023 , a Lei nº 21.117 de 30 de junho de 2022, a Resolução nº 180/2022 – SESP e considerando o contido no protocolo 20.148.269-0
RESOLVE: