Súmula: Torna sem efeito exonerações efetivadas pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, de servidores da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial -SEMI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito exonerações efetivadas pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, de servidores da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial – SEMI, conforme especifica:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado