Súmula: Tornar sem efeito o Decreto nº 2322, de 10 de dezembro de 2003, na parte que designou Luiz Antonio Leprevost, da função de Diretor de Finanças e Patrimônio da PARANAPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Resolve tornar sem efeito o Decreto n° 2.322, de 10 de dezembro de 2003, na parte que designou LUIZ ANTONIO LEPREVOST, RG n° 565.381, para exercer a função de Diretor de Finanças e Patrimônio da PARANAPREVIDÊNCIA, ficando mantido NELSON WALTER MARQUARDT, RG n° 460.738, na função de Diretor-Presidente, cumulativamente com a de Diretor de Finanças e Patrimônio.
Curitiba, em 6 de janeiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado