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Resolução Seed nº 1.224 - 06/03/2023 - Alterações na Resolução nº 7.976/2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11374 de 8 de Março de 2023

Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 7.976 – GS/SEED, de 8 de dezembro de 2022.

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no protocolado n.º 20.088.877-4,

Art. 1.º Alterar o caput do art. 18 da Resolução n.º 7.976/2022 – GS/SEED, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 Após a atribuição de aulas e/ou funções ao professor ocupante de cargo efetivo do Quadro Próprio do Magistério – QPM e do Quadro Único de Pessoal – QUP, somente poderá ocorrer cancelamento das referidas aulas e/ou funções para atendimento ao estabelecido no § 3.º do art. 15 e no art. 36 desta Resolução, e para assumir, em caráter definitivo, as funções de Coordenador das Ações Pedagógicas Descentralizadas, Coordenação de Curso, Coordenação da Unidade Didático-Produtiva, Coordenação de Estágio, Coordenação de Prática de Formação, Supervisão de Estágio ou Suporte Técnico dos Cursos da Educação Profissional, Professor Formador no Grupo de Estudos Formadores em Ação, aulas do Programa Mais Aprendizagem, Projeto Altas Habilidades/Superdotação Paraná e Robótica Paraná (Robótica Educacional e Robótica Primeiros Passos).

Art. 2.º Alterar o caput do art. 45 da Resolução n.º 7.976/2022 – GS/SEED, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45 Após a atribuição de aulas extraordinárias e/ou acréscimo de jornada aos professores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Próprio do Magistério – QPM e do Quadro Único de Pessoal – QUP, poderá haver cancelamento das referidas aulas e/ou funções para atendimento ao estabelecido nos arts. 36 e 37 desta Resolução e para assumir as funções de Coordenador das Ações Pedagógicas Descentralizadas, Coordenação de Curso, Coordenação da Unidade Didático-Produtiva, Coordenação de Estágio, Coordenação de Prática de Formação, Supervisão de Estágio ou Suporte Técnico dos Cursos da Educação Profissional, Professor Formador no Grupo de Estudos Formadores em Ação, aulas do Programa Mais Aprendizagem, Projeto Altas Habilidades/Superdotação Paraná e Robótica Paraná (Robótica Educacional e Robótica Primeiros Passos).

Art. 3.º Alterar o caput do art. 59 da Resolução n.º 7.976/2022 – GS/SEED, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 59 Após a atribuição de aulas e/ou funções ao professor contratado em Regime Especial, poderá haver cancelamento das referidas aulas e/ou funções somente para atendimento ao estabelecido nos arts. 36 e 37 desta Resolução, e para assumir as funções de Coordenação de Curso, Coordenação da Unidade Didático-Produtiva, Coordenação de Estágio, Coordenação de Prática de Formação, Supervisão de Estágio ou Suporte Técnico dos Cursos da Educação Profissional, aulas do Programa Mais Aprendizagem e Robótica Paraná (Robótica Educacional e Robótica Primeiros Passos).

Art. 4.º Alterar o caput do art. 78 da Resolução n.º 7.976/2022 – GS/SEED, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78 A permanência dos professores em aulas de Robótica Paraná (Robótica Educacional e Robótica Primeiros Passos) e aulas dos Programas de Atividades de Ampliação de Jornada Escolar em Turno Complementar na Educação Básica (Vôlei em Rede – Núcleos Paraná, Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo – AETE, Atividades de Ampliação de Jornada Periódica, Edutech e Mais Aprendizagem) estará condicionada, excepcionalmente, à existência de professores para as aulas dos componentes e unidades curriculares que compõem a matriz curricular das instituições de ensino da rede estadual de Educação Básica.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 6 de março de 2023.

 

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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