Súmula: DESIGNAR SERVIDORES ART. 24 DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.741/2019/RESOLUÇÃO CGE Nº 55/2021
Designação de Servidores para exercerem as funções de Agente de Controle Interno, Agente de Ouvidoria e Agente de Transparência.O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Estadual n.º 21.352, de 1° de janeiro de 2023, bem como as atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n.º 004/2023/SEPL, de 19 de janeiro de 2023.RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem nas respectivas funções, em conformidade com o art. 24 do Decreto Estadual n.º 2.741/2019 e com a Resolução CGE n.º 55/2021: I. Charles de Pinho, RG n.º 8.031.521-0, e-mail: charles.pinho@sepl.pr.gov.br, Agente de Controle Interno; II. Eliane dos Santos Donini, RG n.º 4.486.536-0, e-mail: elianedonini@sepl.pr.gov.br, Agente de Ouvidoria; III. Carlos Eduardo Muller, RG n.º 1.267.871-1, e-mail: cmuller@sepl.pr.gov.br, Agente de Transparência.
Art. 2º Fica revogada a Resolução SEPL n.° 013, de 27 de março de 2019, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de Fevereiro de 2023.
Felipe Flessak Diretor Geral - SEPL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado