Súmula: Exonera ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de gestão pública de órgãos do Poder Executivo, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, os ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de gestão pública dos órgãos que especifica: CASA CIVIL – CC
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado