Súmula: Torna sem efeito a nomeação de ZENILDA FIGURA na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.975.175-1, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o art. 6° do Decreto n° 198, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Torna sem efeito a nomeação de ZENILDA FIGURA, RG nº 9.468.263-0, no cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Núcleo de Recursos Humanos – Símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, efetivada pelo Decreto nº 169, de 16 de janeiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado