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Decreto 626 - 28 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11368 de 28 de Fevereiro de 2023

Súmula: Altera o Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual


DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 28 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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