Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 20 de maio de 2021.
O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais e considerando o contido no Protocolado n.º 18.906.128-5, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Parágrafo único do Art. 4.º da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:A fiscalização das parcerias respeitará o estabelecido em Resoluções específicas a serem formalizadas e que substituirão as Resoluções GS/SEED n.º 3.769, de 10 de agosto de 2018, e n.º 1.769, de 22 de abril de 2021.
Art. 2º Alterar os §§ 1.º e 2.º e acrescentar o § 3.º ao Art. 7.º da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:§ 1.º O valor per capita/mês para custear as despesas previstas no Plano de Trabalho da parceria está compreendido entre R$ 35,00 (trinta e cinco reais), valor mínimo, e R$ 2.346,72 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), valor máximo.§ 2.º O valor per capita/mês estabelecido como mínimo destina-se às parcerias que recebem repasses financeiros somente para a aquisição de bens e serviços, destinados à manutenção da instituição de ensino, aquisição de mobiliário e alimentação para os estudantes.§ 3.º As parcerias que, além do repasse para as despesas de manutenção, alimentação e aquisição de mobiliários, recebem recursos para custear pagamento de pessoal poderão ter os valores estabelecidos até o limite máximo estipulado no § 1.º deste Artigo, considerando o número de profissionaisnecessários para atendimento às especificidades dos estudantes de cada instituição parceira.
Art. 3º Alterar o Art. 10 da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 10 O número de profissionais para atendimento aos estudantes matriculados nas instituições parceiras será definido conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Suprimir os §§ 1.º e 2.º e alterar o caput do Art. 11 da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 11 A cessão de servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para prestarem serviços nas Escolas de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial, nos Centros de Atendimento Educacional Especializado e nas Escolas para Surdos e/ou Cegos, mantidos por entidades privadas sem fins lucrativos, em conformidade com a legislação vigente, será objeto de Resolução específica, conforme regulamentado no Parágrafo único do Art. 7.º do Decreto Estadual n.º 3.594, de 6 de dezembro de 2019.
Art. 5º Alterar o Art. 13 da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 13 Todos os profissionais que já atuam ou que vierem a atuar nas Escolas de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial, nos Centros de Atendimento Educacional Especializado e nas Escolas para Surdos e/ou Cegos poderão participar das Formações e Cursos ofertados pela SEED.
Art.º 6º Alterar o Art. 14 da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14 Nas Escolas de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial, nos Centros de Atendimento Educacional Especializado e nas Escolas para Surdos e/ou Cegos, a jornada de trabalho dos professores em exercício de docência deverá ocorrer de acordo com a legislação vigente aplicável a cada segmento.
Art. 7º Alterar o Anexo I da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021, que passa a constar conforme segue: ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 8º Tornar sem efeito, a partir da publicação deste Ato, o Anexo II da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 1.º de junho de 2022.
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado