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Resolução SEED nº 2960 - 01/06/2022 alteração de Resolução


Publicado no Diário Oficial nº. 11190 de 3 de Junho de 2022

Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 20 de maio de 2021.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais e considerando o contido no Protocolado n.º 18.906.128-5,

Art. 1º Alterar o Parágrafo único do Art. 4.º da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A fiscalização das parcerias respeitará o estabelecido em Resoluções específicas a serem formalizadas e que substituirão as Resoluções GS/SEED n.º 3.769, de 10 de agosto de 2018, e n.º 1.769, de 22 de abril de 2021.

Art. 2º Alterar os §§ 1.º e 2.º e acrescentar o § 3.º ao Art. 7.º da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1.º O valor per capita/mês para custear as despesas previstas no Plano de Trabalho da parceria está compreendido entre R$ 35,00 (trinta e cinco reais), valor mínimo, e R$ 2.346,72 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), valor máximo.

§ 2.º O valor per capita/mês estabelecido como mínimo destina-se às parcerias que recebem repasses financeiros somente para a aquisição de bens e serviços, destinados à manutenção da instituição de ensino, aquisição de mobiliário e alimentação para os estudantes.

§ 3.º As parcerias que, além do repasse para as despesas de manutenção, alimentação e aquisição de mobiliários, recebem recursos para custear pagamento de pessoal poderão ter os valores estabelecidos até o limite máximo estipulado no § 1.º deste Artigo, considerando o número de profissionaisnecessários para atendimento às especificidades dos estudantes de cada instituição parceira.

Art. 3º Alterar o Art. 10 da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 O número de profissionais para atendimento aos estudantes matriculados nas instituições parceiras será definido conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Suprimir os §§ 1.º e 2.º e alterar o caput do Art. 11 da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 A cessão de servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para prestarem serviços nas Escolas de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial, nos Centros de Atendimento Educacional Especializado e nas Escolas para Surdos e/ou Cegos, mantidos por entidades privadas sem fins lucrativos, em conformidade com a legislação vigente, será objeto de Resolução específica, conforme regulamentado no Parágrafo único do Art. 7.º do Decreto Estadual n.º 3.594, de 6 de dezembro de 2019.

Art. 5º Alterar o Art. 13 da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 Todos os profissionais que já atuam ou que vierem a atuar nas Escolas de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial, nos Centros de Atendimento Educacional Especializado e nas Escolas para Surdos e/ou Cegos poderão participar das Formações e Cursos ofertados pela SEED.

Art.º 6º Alterar o Art. 14 da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 Nas Escolas de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial, nos Centros de Atendimento Educacional Especializado e nas Escolas para Surdos e/ou Cegos, a jornada de trabalho dos professores em exercício de docência deverá ocorrer de acordo com a legislação vigente aplicável a cada segmento.

Art. 7º Alterar o Anexo I da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021, que passa a constar conforme segue:

 

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

A-          ESCOLAS ESPECIALIZADAS - PARECER 07/2014 – CEE/PR
COMPOSIÇÃO DE TURMAS
ETAPAS PROFESSOR REGENTE ESTUDANTES
EDUCAÇÃO INFANTIL 01 professor (20h) 08 / turma
08 / cronograma
ENSINO FUNDAMENTAL 01 professor (20h) 08
EJA/UNIDADES OCUPACIONAIS 01 professor (20h) 12
Obs.: A cada 3 turmas somar 1 vaga de Regente II
ETAPAS DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA / UNIDADES OCUPACIONAIS Educação Física 02 aulas semanais + hora-atividade
Arte 03 aulas semanais + hora-atividade
DEMANDA DE PROFISSIONAIS
FUNÇÃO NÚMERO DE ESTUDANTES CARGA HORÁRIA
DIREÇÃO Um turno 20 horas semanais
Dois turnos 40 horas semanais
DIREÇÃO AUXILIAR Acima de 100 estudantes 20 horas semanais
PEDAGOGO Um turno 20 horas semanais
Dois turnos 40 horas semanais
Acima de 250 estudantes 60 horas semanais
SECRETÁRIO Qualquer número de estudantes 40 horas semanais
AUXILIAR ADMINISTRATIVO Até 100 estudantes 20 horas semanais
de 101 a 300 estudantes 40 horas semanais
Acima de 300 estudantes 80 horas semanais
AUXILIAR OPERACIONAL* Cada 25 estudantes (0 – 16 anos) 40 horas semanais
Cada 30 estudantes (acima de 16 anos) 40 horas semanais
*O número de atendentes poderá considerar a necessidade de apoio intenso e individual para a realização de todas as atividades básicas de higiene, locomoção e alimentação dos estudantes matriculados, sendo sua necessidade comprovada por meio de relatórios descritivos sobre a condição individual dos estudantes, validado por meio de visita técnica da Comissão de Monitoramento e Avaliação, acompanhada do Gestor/Fiscal da Parceria.
INFRAESTRUTURA ESCOLAR – SERVIÇOS GERAIS Até 50 estudantes 40 horas semanais
De 51 a 100 estudantes 80 horas semanais
De 101 a 150 estudantes 120 horas semanais
Acima de 150 estudantes 120 + 40 horas a cada grupo de 100 alunos
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - MERENDEIRA Até 100 estudantes 40 horas semanais
de 101 a 300 estudantes 80 horas semanais
Acima de 300 estudantes 120 horas semanais
INSTRUTOR NÚMERO DE ESTUDANTES CARGA HORÁRIA
UNIDADE OCUPACIONAL DE PRODUÇÃO Somente para aquelas Escolas que até a data de publicação desta Resolução tiverem esse profissional no quadro de funcionários. A quantidade de funcionários nesta função permanece inalterada durante a vigência do termo, não sendo atrelada à pessoa específica.
 
B. ESCOLAS DEFICIÊNCIA VISUAL
COMPOSIÇÃO DE TURMAS
ETAPAS PROFESSOR ESTUDANTES
EDUCAÇÃO INFANTIL 01 professor (20h) Até 10 matrículas
ENSINO FUNDAMENTAL 01 professor (20h) por Ano Até 10 matrículas
Obs.: A cada 3 turmas somar 1 vaga de Regente II
EJA - Fase I 01 professor (20h) Até 15 matrículas
ATIVIDADES COMPLEMENTARES E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 01 professor (20h)  
Até 10 matrículas por cronograma
ETAPAS DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL E EJA Educação Física 02 horas semanais + hora-atividade
Arte 03 horas semanais + hora-atividade
DEMANDA DE PROFISSIONAIS
FUNÇÃO N.º DE ESTUDANTES CARGA HORÁRIA
DIREÇÃO Um turno 20 horas semanais
Dois turnos 40 horas semanais
DIREÇÃO AUXILIAR Acima de 100 estudantes 20 horas semanais
PEDAGOGO Um turno 20 horas semanais
Dois turnos 40 horas semanais
SECRETÁRIO Qualquer número de matrículas 40 horas semanais
AUXILIAR ADMINISTRATIVO A partir de 100 matrículas 40 horas semanais
INFRAESTRUTURA ESCOLAR
– SERVIÇOS GERAIS
Até 100 estudantes 40 horas semanais
Acima de 101 estudantes 80 horas semanais
AUXILIAR OPERACIONAL* Acima de 50 estudantes (0 – 16 anos) 40 horas semanais
Acima de 50 estudantes (acima de 16 anos) 40 horas semanais
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - MERENDEIRA Qualquer número de matrículas 40 horas semanais
INSTRUTOR NÚMERO DE ESTUDANTES CARGA HORÁRIA
Somente para aquelas Escolas que até a data de publicação desta Resolução tiverem esse profissional no quadro de funcionários. A quantidade de funcionários nesta função permanece inalterada durante a vigência do termo, não sendo atrelada à pessoa específica.
 
C. CENTROS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
COMPOSIÇÃO DE TURMAS
FUNÇÃO DOCÊNCIA ESTUDANTES
PROFESSOR OUVINTE COM PROFICIÊNCIA
(Centro/Surdez)
01 professor (20h) Até 10 estudantes por turma
PROFESSOR SURDO
(Centro/Surdez)
01 professor (20h) Até 10 Até 10 estudantes por turma
PROFESSOR
(Centro/Deficiência Visual)
01 professor (20h) Até 10 Até 10 estudantes por turma
PROFESSOR
(Centro/Deficiência Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Fissurado Labiopalatal e Má-formação Craniofacial)
01 professor (20h) Até 20 Até 20 estudantes por turma
Educação Física 02 horas semanais + hora-atividade Considera o número de turmas
Arte 03 horas semanais+ hora-atividade
DEMANDA DE PROFISSIONAIS
FUNÇÃO N.º DE ESTUDANTES CARGA HORÁRIA
DIREÇÃO Um turno 20 horas semanais
Dois turnos 40 horas semanais
PEDAGOGO Um turno 20 horas semanais
Dois turnos 40 horas semanais
SECRETÁRIO Qualquer número de estudantes 40 horas semanais
AUXILIAR ADMINISTRATIVO Acima de100 estudantes 20 horas semanais
INFRAESTRUTURA ESCOLAR
– SERVIÇOS GERAIS
Até 100 estudantes 40 horas semanais
Acima de 101 estudantes 80 horas semanais
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - MERENDEIRA Qualquer número de matrículas 40 horas semanais
INSTRUTOR NÚMERO DE ESTUDANTES CARGA HORÁRIA
Somente para aquelas Escolas que até a data de publicação desta Resolução tiverem esse profissional no quadro de funcionários. A quantidade de funcionários nesta função permanece inalterada durante a vigência do termo, não sendo atrelada à pessoa específica.
 
D. ESCOLAS BILINGUES PARA SURDOS
COMPOSIÇÃO DE TURMAS
ETAPAS PROFESSOR ESTUDANTES
EDUCAÇÃO INFANTIL 01 professor (20h) Até 06 matrículas
ENSINO FUNDAMENTAL - Anos Iniciais - 01 professor (20h) por Ano Até 10 matrículas
Obs.: A cada 3 turmas somar 1 vaga de Regente II
EJA - FASE I 01 professor (20h) Até 10 matrículas
ATIVIDADES COMPLEMENTARES E ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO
01 professor (20h) Até 10 matrículas por cronograma
ETAPAS DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E EJA FASE I Educação Física 02 horas semanais + hora-atividade
Arte 03 horas semanais + hora-atividade
FUNÇÃO Disciplina CARGA HORÁRIA
PROFESSOR SURDO Libras 30 h/a + hora-atividade
ORGANIZAÇÃO POR ANO/SÉRIE
ENSINO FUNDAMENTAL -
Anos Finais – EJA FASE II
(25 h/a)
Arte 2 h/a
Ciências 3 h/a
Educação Física 2 h/a
Ensino Religioso 1 h/a (6.º e 7.º Ano)
Geografia 2 h/a – 6.º Ano e 3h/a – 7.º, 8.º e 9.º Anos
História 2 h/a – 7.º Ano e 3 h/a – 6.º, 8.º e 9.º Anos
Língua Portuguesa - L2 3 h/a
Matemática 4 h/a
L.E.M. - Inglês 2 h/a
Libras - L1 3 h/a
ENSINO MÉDIO
(25 h/a)
Arte 2 h/a (1.ª Série)
Biologia 2 h/a
Educação Física 2 h/a
Filosofia 2 h/a
Física 2 h/a
Geografia 2 h/a
História 2 h/a
Língua Portuguesa - L2 2 h/a – 1.ª Série e 3 h/a – 2.ª e 3.ª Séries
Matemática 3 h/a – 1.ª Série e 2 h/a – 2.ª e 3.ª Séries
Química 2 h/a
Sociologia 2 h/a
L.E.M. - Espanhol 4 h/a – 2.ª Série e 2 h/a-3.ª Série (optativa)
L.E.M. - Inglês 2 h/a (optativa)
Libras - L1 2 h/a
Lab. Form. Inst. Surdos/Int. Libras 3 h/a
DEMANDA DE PROFISSIONAIS
FUNÇÃO N.º DE ESTUDANTES CARGA HORÁRIA
DIREÇÃO Um turno 20 horas semanais
Dois turnos 40 horas semanais
DIREÇÃO AUXILIAR Acima de 100 estudantes 20 horas semanais
PEDAGOGO Um turno 20 horas semanais
Dois turnos 40 horas semanais
SECRETÁRIO Qualquer número de matrículas 40 horas semanais
AUXILIAR ADMINISTRATIVO A partir de 100 matrículas 40 horas semanais
INFRAESTRUTURA ESCOLAR
– SERVIÇOS GERAIS
Até 100 estudantes 40 horas semanais
Acima de 101 estudantes 80 horas semanais
AUXILIAR OPERACIONAL* Acima de 50 estudantes (0 – 16 anos) 40 horas semanais
Acima de 50 estudantes (acima de 16 anos) 40 horas semanais
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - MERENDEIRA Qualquer número de matrículas 40 horas semanais
INSTRUTOR NÚMERO DE ESTUDANTES CARGA HORÁRIA
Somente para aquelas Escolas que até a data de publicação desta Resolução tiverem esse profissional no quadro de funcionários. A quantidade de funcionários nesta função permanece inalterada durante a vigência do termo, não sendo atrelada à pessoa específica.
 
 

Art. 8º Tornar sem efeito, a partir da publicação deste Ato, o Anexo II da Resolução n.º 2.055 – GS/SEED, de 2021.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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