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Resolução GS/Seed nº 26 - 20/01/2023 - Nomeação da Diretora-Geral Seed


Publicado no Diário Oficial nº. 11344 de 23 de Janeiro de 2023

Súmula: Delega competências à Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Educação.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, e considerando o contido no Protocolado n.º 19.961.796-6,

Art. 1.º Delegar competências à Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Educação, Louise Caroline Campos Löw, RG n.º 3846953/DF, nomeada pelo Decreto Estadual n.º 117, de 12 de janeiro de 2023, para exercer as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e avaliar as atividades da área de competência da Pasta;
II - dar publicidade aos atos e atividades da gestão, conforme legislação específica;
III - elaborar a programação do órgão compatibilizando-a com as diretrizes gerais do Governo e aprovar a programação das atividades de entidades da Administração Indireta vinculadas;
IV - propor o orçamento da Pasta e encaminhar as respectivas prestações de contas;
V - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas relacionadas à esfera de competências da Pasta;
VI - participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos;
VII - realizar a supervisão interna e externa das unidades que integram a Pasta e das entidades vinculadas;
VIII - manter a interlocução com os órgãos de controle interno e externo;
IX - determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância e processo administrativo, aplicando-se as necessárias penalidades e punições disciplinares;
X - prestar esclarecimentos relativos aos atos da Pasta, conforme previsto na Constituição Estadual e legislação aplicável;
XI - autorizar a instalação e a homologação de processos de licitação, ou a sua dispensa, assinar contratos, aditivos e apostilamentos, nos termos da legislação aplicável à matéria;
XII - propor, planejar, coordenar e sugerir a adoção de medidas de desburocratização e eficiência na gestão, observadas as diretrizes estaduais.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 5.678 – GS/SEED, de 26 de novembro de 2021.

Curitiba, 20 de janeiro de 2023.

 

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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