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Lei 13625 - 05 de Junho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6248 de 12 de Junho de 2002

Súmula: Autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa Kit de Material Didático-Escolar, para o ensino fundamental da Rede Pública Estadual.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Governo do Estado a instituir o Programa Kit de Material Didático-Escolar, para o ensino fundamental da Rede Pública Estadual, apoiando-se nos artigos 177, 178, inciso I e 179, inciso IX da Constituição Estadual.

Art. 2º. ...Vetado...

Art. 3º. O Kit Escolar será composto de material básico para aprendizado no ensino fundamental, obedecendo-se uma composição didático-pedagógica.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Alcyone Vasconcelos Saliba
Secretária de Estado da Educação

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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