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Lei 13626 - 05 de Junho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6248 de 12 de Junho de 2002

Súmula: Dá nova redação ao parágrafo 2º, do art. 22, da Lei nº 13.331/01 – Código de Saúde, e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Dá nova redação ao parágrafo 2º, do art. 22, da Lei nº 13.331, de 23 de novembro de 2001 – Código de Saúde, e acrescenta ao mesmo dispositivo, o parágrafo 3º:

"§ 2º. Nas transferências de recursos poder-se-á, a critério do Estado, incluir-se bens móveis e materiais necessários aos serviços de saúde.

§ 3º. Além de outros que venham a ser estabelecidos, é requisito essencial para o recebimento de cessão de uso ou de doação de bens e transferência de recursos do Estado, a comprovação da existência, no município, de Conselho de Saúde, Fundo de Saúde e Plano de Saúde devidamente demonstrada em requerimento dirigido à Secretaria de Estado da Saúde.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Luiz Carlos Sobania
Secretário de Estado da Saúde

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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