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Decreto 308 - 27 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11348 de 27 de Janeiro de 2023

Súmula: Cria Diretorias do Corpo de Bombeiros Militar e transfere Funções Privativas Policiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o art. 63 da Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), bem como o contido no protocolado sob n° 19.926.700-0,
 
DECRETA:

Art. 1º Cria as seguintes diretorias na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná:

I - Diretoria de Pessoal;

II - Diretoria de Apoio Logístico e Finanças;

III - Diretoria de Atividades Técnicas.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal é o órgão de direção setorial do sistema de pessoal, responsável pelo desenvolvimento, coordenação, fiscalização, orientação, acompanhamento e controle das atividades relacionadas com a classificação e movimentação de pessoal, mobilização, inativos, cadastro e avaliação, direitos, deveres, incentivos, gerenciamento e inspeção da folha de pagamento, identificação, pessoal civil, serviço auxiliar temporário, recrutamento, assistência social e psicológica, bem como pelo assessoramento às Comissões.

Art. 3º Diretoria de Apoio Logístico e Finanças é o órgão de direção setorial do sistema logístico e financeiro, responsável pelo desenvolvimento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de suprimento e manutenção de material, de engenharia de patrimônio, responsável ainda, pela distribuição dos recursos, administração orçamentária, financeira, contratual e contábil da Corporação, além da controladoria e fiscalização dessas atividades.

Art. 4º A Diretoria de Atividades Técnicas é o órgão de direção setorial responsável pelo planejamento, coordenação e controle das atividades relacionadas às medidas de segurança contra incêndios, pânico e desastres, a proposição e revisão técnica da legislação sobre prevenção contra incêndios, pânico e desastres no Estado do Paraná, bem como pelo planejamento, coordenação, controle e execução das atividades de informática e telecomunicação da Corporação.

Art. 5º Fica autorizado o Comandante-Geral do CBMPR a indicação das Funções Privativas Policiais (FPP4) atribuídas aos Comandantes Regionais do 1º, 2º e 3º Comandos Regionais do Corpo de Bombeiros Militar, conforme Anexo I da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, aos Diretores dos órgãos de direção setorial constantes no art. 1º deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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