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Decreto 305 - 27 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11348 de 27 de Janeiro de 2023

Súmula: Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, consubstanciada no protocolado sob nº 16.589.645-9,


DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 192,54 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), distribuídos no último dia útil do mês.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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