Súmula: Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, consubstanciada no protocolado sob nº 16.589.645-9, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 192,54 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), distribuídos no último dia útil do mês.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado