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Decreto 225 - 19 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11342 de 19 de Janeiro de 2023

Súmula: Retifica, transfere, nomeia, e torna sem efeito nomeações para cargos em comissão e designações para funções de gestão pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 4° do Decreto n° 211, de 18 de janeiro de 2023, a fim de constar que a nomeação de ISADORA ALCANTARA ROSA, RG n° 526.708-2/GO, para cargo de Assessor da Governadoria - Símbolo DAS-2, é a partir de 1° de janeiro de 2023.

Art. 2º Retifica o art. 2°, do Decreto n° 169, de 16 de janeiro de 2023, a fim de constar que as nomeações para cargos de provimento em comissão, e designações para funções de gestão pública, são a partir de 1° de janeiro de 2023.

Art. 3º Retifica o art. 2° do Decreto n° 208, de 18 de janeiro de 2023, a fim de constar que as transferências de cargos em comissão realizadas, são a partir do dia 1° de janeiro de 2023.

Art. 4º Retifica o art. 3° do Decreto n° 208, de 18 de janeiro de 2023, onde se lê: “Fica nomeada, de acordo com o inciso III, do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, KESIA DAMARIS DE AZEVEDO FRIGO, RG nº 9.532.963-2, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor– Símbolo DAS-2, da Casa Militar, ficando em consequência, exonerada do cargo de Assessor - Símbolo DAS-5”, leia-se: “Fica nomeada, a partir de 1° de janeiro de 2023, de acordo com o inciso III, do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, KESIA DAMARIS DE AZEVEDO FRIGO, RG nº 9.532.963-2, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor– Símbolo DAS-2, da Casa Militar, tornando sem efeito sua nomeação para o cargo de Assessor - Símbolo DAS-5, efetivada pelo Decreto n° 27, de 02 de janeiro de 2023.

Art. 5º Torna sem efeito as seguintes nomeações para cargos de provimento em comissão, e designações para funções de gestão pública:

I - Na Secretaria de Estado do Planejamento:
EDUARDO ARIONA SIMÕES, RG n° 5.409.892-8, no cargo de Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial - Símbolo DAS-6, efetivada pelo Decreto n° 52, de 04 de janeiro de 2023.

II - Na Casa Civil:
GUILHERME AZEVEDO GONÇALVES, RG n° 4.443.056-6, no cargo de Assessor - Símbolo DAS-8, efetivada pelo Decreto n° 29, de 02 de janeiro de 2023.

III - Na Secretaria de Estado da Comunicação:
LEONARDO RODRIGUES PIETRO, RG n° 7.822.480-0, no cargo de Assessor - Símbolo DAS-12, efetivada pelo Decreto n° 134, de 12 de janeiro de 2023.

IV - No Departamento de Trânsito do Paraná:
RUI ROCHA FERREIRA, RG n° 9.421.110-7, no cargo de Assessor - Símbolo DAS-11, efetivada pelo Decreto n° 70, de 05 de janeiro de 2023.

V - Na Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial:
SILVANA LAMPERT, RG n° 4.083.573-3, no cargo de Assessor - Símbolo DAS-12, efetivada pelo Decreto n° 129, de 12 de janeiro de 2023. (vide Decreto 249 de 26/01/2023)

VI - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:
ANDREA REGINA BURAKOSKI DA CUNHA, RG n° 5.889.135-5, no cargo de Chefe de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo DAS-6, efetivada pelo Decreto n° 172, de 16 de janeiro de 2023.

VII - Na Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda:
ROSARIA DE FÁTIMA DE SOUZA CASTRO, RG n° 1.152.146-0, para o cargo de Assessor - Símbolo DAS-10, efetivada pelo Decreto n° 120, de 12 de janeiro de 2023;
JANIFFER BONFIM, RG n° 8.274.593-9, para a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-11, efetivada pelo Decreto n° 120, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 6º Fica nomeado, de acordo com o inciso III, do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, CARLOS EDUARDO DE SOUZA LOBO, RG n° 5.478.958-0, para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 19 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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