(Revogado pelo Decreto 1886 de 10/05/2023)
Súmula: Nomeações para o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013, com alteração pela Lei nº 18.539, de 01 de setembro de 2015, o contido no protocolado nº 19.953.205-7, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, conforme especifica: MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE, RG nº 4.143.260-8, membro Titular, em substituição a RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR; e FRANCISCO DE ASSIS INOCENCIO, RG nº 3.286.468-6, membro Suplente, em substituição a MARCIA CRISTINA REBONATO DO VALLE.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR, representantes da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, conforme especifica: LUCIANA CARLA DA SILVA AZEVEDO, RG nº 9.659.695-2, membro Titular, em substituição a ELISANDRO PIRES FRIGO; e HELENA THERESINHA KOVALSKI, RG nº 7796818-0, membro Suplente, em substituição a LUCIANA CARLA DA SILVA AZEVEDO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado