Art. 22 A Excepcionalmente, em razão da expansão da oferta dos Cursos Técnicos da Educação Profissional, será oportunizado aos professores concursados em disciplinas da Educação Básica não excedentes, assumirem na instituição de ensinode lotação aulas dos componentes curriculares específicos dos referidos Cursos, desde que possuam formação acadêmica de acordo com o disposto na Instrução Normativa vigente, emitida pelo Departamento de Educação Profissional – SEED/DEDUC/DEP, considerando a seguinte ordem: