Súmula: Transforma cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, os seguintes cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional das Superintendências:
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do § 3º do art. 54 da Lei nº 21.352, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Transfere da estrutura organizacional das Superintendências, para a Casa Civil, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 2 (dois) Diretor - Símbolo DD-1;
Art. 3º Transfere da estrutura organizacional das Superintendências, para a Controladoria Geral do Estado, o seguinte cargo de provimento em comissão:
I - 1 (um) Assessor – Símbolo DAS-8.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado