Súmula: Nomeações para cargos de provimento em comissão, e funções de gestão Pública para a Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda para a Junta Comercial do Paraná, 02 (duas) funções de gestão pública de Assessor – Símbolo FG-11.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, as funções de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão Pública, da Junta Comercial do Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2023:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado