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Decreto 12889 - 22 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11325 de 22 de Dezembro de 2022

Súmula: Altera o Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.689.361-0,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Curitiba, em 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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