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Lei 21342 - 23 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11326 de 27 de Dezembro de 2022

Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 3º do art. 7º da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Não haverá promoção de militares estaduais da reserva remunerada, reformados e geradores de pensão, ressalvadas as hipóteses decorrentes da perda da vida em serviço, na forma do disposto no art. 265 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, das resultantes do ato de bravura, das decorrentes de ressarcimento por preterição, e ainda, aos militares estaduais que indicados à promoção, passarem para a inatividade antes da publicação do Decreto de promoção, vedada a atribuição de efeitos retroativos. 

Art. 2º O § 6º do art. 7º da Lei nº 17.169, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º Não haverá progressão de militares da reserva remunerada, reformados e geradores de pensão, exceto se o preenchimento do requisito temporal da progressão tiver ocorrido na atividade e o militar estadual venha a ser inativado durante o trâmite do processo de efetivação da concessão da progressão, vedada a atribuição de efeitos retroativos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de dezembro de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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