Súmula: Descreve funções e cargos previstos da Lei Complementar n° 136, de 19 de maio de 2011, bem como as funções gratificadas previstas na Lei nº 20.857, 7 de dezembro de 2021, e os cargos em comissões criados pelas Leis nºs 19.828, 27 de março de 2019 e 20.808, 22 de novembro de 2021.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As atribuições das funções e cargos previstos na Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, são aquelas descritas e definidas pelo Anexo I desta Lei.
Art. 2º As atribuições das funções previstas na Lei nº 20.857, 7 de dezembro de 2021, são aquelas descritas e definidas pelo Anexo II desta Lei.
Art. 3º As atribuições dos cargos previstos na Lei nº 19.828, 27 de março de 2019, e na Lei nº 20.808, 22 de novembro de 2021, são aquelas descritas e definidas pelo Anexo III desta Lei.
Art. 4º A descrição dos cargos e funções por meio desta Lei não implica em pagamento retroativo de verbas ou gratificações de qualquer natureza, sendo imprescindível o respectivo ato de designação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga o Anexo II da Lei nº 20.808, 22 de novembro de 2021.
Palácio do Governo, em 5 de janeiro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
André Ribeiro Giamberardino Defensor Público-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado