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Decreto 12736 - 2 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11319 de 14 de Dezembro de 2022

Súmula: Altera o Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019.
Republicado

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 20.740, de 05 de outubro de 2021, e ainda o contido nos protocolados sob nº 19.660.217-8 e 19.710.548-8,

DECRETA:

Art. 1º Altera a alínea ‘f’ do inciso II do art. 18 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:


f) servidor civil e militar, quando integrante de comitiva do Governador ou Vice-Governador, ou designado para representar o Chefe do Poder Executivo, ou ainda, em atividade típica do previsto no art. 11, da Lei. nº 19.848, de 3 de maio de 2019.

Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 2.428, de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:


Parágrafo único. Os valores das Tabelas, constantes dos Anexos deste Decreto serão reajustados anualmente, em cada mês de outubro, pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mediante resolução da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 3º Altera o anexo I do Decreto nº 2.428, de 2019, que passa a vigorar conforme anexo I deste Decreto.

Art. 4º Altera o anexo II do Decreto nº 2.428, de 2019, que passa a vigorar conforme anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de dezembro de 2022.

Curitiba, em 02 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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