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Resolução SEPL 031 - 12 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11318 de 13 de Dezembro de 2022

Súmula: Designa servidores para composição da Unidade de Gerenciamento do Projeto Paraná Eficiente, denominada “UGP/Paraná Eficiente”.
 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES – SEPL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei n° 19.848, de 03 de maio de 2019, em atendimento ao disposto no Art. 5º do Decreto nº 12.725, de 01 de dezembro de 2022 e ao Acordo de Empréstimo nº 9378-BR, firmado entre o Estado do Paraná e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD,
 
R E S O L V E:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para composição da Unidade de Gerenciamento do Projeto Paraná Eficiente, denominada “UGP/Paraná Eficiente”, nos termos do art. 5º do Decreto nº 12.725, de 01 de dezembro de 2022:
I. Coordenador Geral: Tobias de Freitas Prando– RG nº 9.211.526-7;
II. Coordenadora Adjunta: Sônia Maria dos Santos– RG nº 2.219.112-8;
III. Coordenador Financeiro: Rafael Santiago Deconti– RG nº 8.496.843-9;
IV. Coordenadora de Aquisições: Nayara Lobo Carneiro Galera – RG nº 9.415.283-6;
V. Coordenadora de Monitoramento: Luscila de Cassia Zeferino – RG nº 7.613.080-9;
VI. Coordenadora Ambiental e Social: Chayanne Alessandra Telles- RG nº 7.611.291-6, com o apoio técnico da servidora Mirella Aparecida Gimenes – RG nº 7.952.487-5; e
VII. Coordenadora Administrativa e de Sistemas de Gerenciamento: Sirlei Barchik – RG nº 5.831.425-0.

Art. 2º As atribuições da equipe que compõe a estrutura da UGP/Paraná Eficiente serão detalhadas no Manual Operacional do Projeto – MOP, a ser publicado por ato da SEPL.

Art. 3º A estrutura da UGP/Paraná Eficiente será mantida durante o período de efetividade do Acordo de Empréstimo nº 9378-BR, firmado entre o Estado do Paraná e o BIRD, conforme disposto no §5º, art. 5º do Decreto nº 12.725/2022.A estrutura da UGP/Paraná Eficiente será mantida durante o período de efetividade do Acordo de Empréstimo nº 9378-BR, firmado entre o Estado do Paraná e o BIRD, conforme disposto no §5º, art. 5º do Decreto nº 12.725/2022.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de dezembro de 2022.

 

Louise da Costa e Silva Garnica
Secretária de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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