Súmula: Acresce dispositivo ao Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, publicado pelo Decreto nº 4.698, de 27 de julho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 20 de maio de 2019, e considerando o protocolo nº 19.036.771-1,DECRETA:
Art. 1º Acresce o inciso XVII, ao art. 20, do Anexo do Decreto n° 4.698, de 27 de julho de 2016, com a seguinte redação: “XVII – 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado