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Decreto 12732 - 01 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11310 de 1 de Dezembro de 2022

Súmula: Acresce dispositivo ao Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, publicado pelo Decreto nº 4.698, de 27 de julho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 20 de maio de 2019, e considerando o protocolo nº 19.036.771-1,

DECRETA:

Art. 1º Acresce o inciso XVII, ao art. 20, do Anexo do Decreto n° 4.698, de 27 de julho de 2016, com a seguinte redação:

“XVII – 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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