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Decreto 166 - 24 de Janeiro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6403 de 24 de Janeiro de 2003

Súmula: Fica suspensa aos ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, a atribuição de Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1º. A Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais, de que tratam os artigos 172, inciso VIII e 178, ambos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, passa a ser concedida aos ocupantes de cargos de provimento em Comissão, do Poder Executivo Estadual, na forma do anexo deste Decreto.

Art. 2º. Fica suspensa aos ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, a atribuição da Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva a que se referem os artigos 172, inciso III e 177, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Art. 3º. Aplicam-se aos cargos de provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento do Instituto de Saúde do Paraná, as disposições do presente Decreto, nas situações e correlações que couber.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de janeiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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