(Revogado pelo Decreto 2900 de 28/04/2004)
Súmula: Autorização aos Secretários de Estado a celebrar contratos de prestação de serviços de processamento de dados com a Companhia de Processamento de Dados do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A:
Art 1º. Ficam os Secretários de Estado autorizados a celebrar contratos de prestação de serviços de processamento de dados com a Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR, no âmbito de suas Pastas, até o limite dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado, para esta finalidade
Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de janeiro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Gino Azzolini Neto Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado