Súmula: Altera o anexo do Decreto nº 11.971, de 16 de agosto de 2022, para que passe a figurar como o anexo deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, e o contido no protocolado nº 18.164.684-5, DECRETA:
Art. 1º Altera o anexo do Decreto nº 11.971, de 16 de agosto de 2022, que aprova o Sistema Rodoviário Estadual de 2021 – SRE/2021, passando a vigorar conforme o anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado