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Decreto 12419 - 18 de Outubro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11282 de 18 de Outubro de 2022

Súmula: Altera o anexo do Decreto nº 11.971, de 16 de agosto de 2022, para que passe a figurar como o anexo deste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, e o contido no protocolado nº 18.164.684-5,




DECRETA:

Art. 1º Altera o anexo do Decreto nº 11.971, de 16 de agosto de 2022, que aprova o Sistema Rodoviário Estadual de 2021 – SRE/2021, passando a vigorar conforme o anexo do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Fernando Furiatti Saboia
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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