Súmula: Nomeação para a função de Secretário do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do ConselhoNacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011,DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011, SHARLENE SENA DA SILVA SA NTOS, RG nº 7.226.738-9, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, na função de Secretária, em substituição a RAUL CLEI COCCARO SIQUEIRA, RG nº 4.019.423-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado