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Decreto 12308 - 06 de Outubro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11275 de 6 de Outubro de 2022

Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 6.782, de 03 de maio de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 1º do art. 43, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, e o contido no protocolo n° 18.923.242-0,



DECRETA:

Art. 1º Altera o § 1º do art. 1º, do Decreto nº 6.782, de 03 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:


§ 1º As vagas do CSP serão preenchidas por Tenentes-Coronéis e as vagas do CAO por Capitães, todos Oficiais integrantes dos quadros previstos na Lei de Organização da PMPR, e considerados aptos nos exames intelectual, de saúde e físico, ressalvadas as disposições constantes no art. 27, § 2º, da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 (Lei de Promoções de Oficiais da PMPR).

Art. 2º Altera o art. 2º do Decreto nº 6.782, de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º Concorrerão às vagas do CAO os Oficiais que contarem com o interstício mínimo de vinte e quatro meses no posto de Capitão.
Parágrafo único. Não haverá interstício mínimo no posto de Tenente-Coronel para concorrer às vagas do CSP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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