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Lei 21229 - 14 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11259 de 14 de Setembro de 2022

Súmula: Eleva a Comarca de Pontal do Paraná para entrância intermediária, cria uma Vara Judicial, um cargo de Juiz de Direito e os respectivos cargos em comissão de livre provimento, e altera os dispositivos que especifica, pertencentes à Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Eleva a Comarca de Pontal do Paraná da entrância inicial para entrância intermediária.

Art. 2º Cria uma Vara Judicial na Comarca de Pontal do Paraná.

Art. 3º Cria um cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária.

Art. 4º Cria, para composição do Gabinete do Juízo, nos termos da Lei nº 17.528, de 26 de março de 2013:

I - um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C;

II - um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C; e

III - um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D.

Art. 5º Transforma um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D, em um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C, nos termos da Lei nº 17.528, de 2013.

Art. 6º Cria um cargo de livre provimento de Chefe de Secretaria, de simbologia 5-C, e um cargo de livre provimento de Supervisor de Secretaria, de simbologia 2-D, nos termos da Lei no 20.329, de 24 de setembro de 2020.

Art. 7º Acresce o inciso XLII no art. 263 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
XXLII - na Comarca de Pontal do Paraná: a 2ª Vara Judicial.

Art. 8º Acresce a alínea “q” no inciso II do art. 264 da Lei nº 14.277, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
q) Pontal do Paraná;

Art. 9º Altera os Anexos I, II-Tabela 2, IV, V e IX-Tabela 1, todos da Lei nº 14.277, de 2003, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de setembro de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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