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Lei 21218 - 6 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11255 de 6 de Setembro de 2022

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de setembro de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri
Deputada Estadual

Mabel Canto
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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