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Lei 21207 - 23 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11245 de 23 de Agosto de 2022

Súmula: Cria o Foro Regional de Quatro Barras na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, transforma o cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial de Bocaiúva do Sul, transforma e cria cargos de servidores e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cria o Foro Regional de Quatro Barras na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de juízo único e entrância final, com sede no município de mesmo nome, juntamente com o respectivo distrito.

§ 1º Desmembra o Município de Quatro Barras do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

§ 2º O Foro Regional de Quatro Barras pertence à jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º Transforma o cargo vago de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bocaiúva do Sul em um cargo de Juiz de Direito de entrância final.

Art. 3º Transforma os seguintes cargos em comissão vagos vinculados ao cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bocaiúva do Sul, mencionado no art. 2º desta Lei:

I - um cargo de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 1-D, em um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C; e

II - um cargo de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 1-D, em um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C.

Art. 4º Altera a redação do inciso V do art. 236 da Lei nº 14.277, de 2003, e inclui o inciso XIII ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 236. ...
(...)
V - Foro Regional de Campina Grande do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Paiol de Baixo (Município de Campina Grande do Sul) e Jardim Paulista;
(...)
XIII- Foro Regional de Quatro Barras, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Borda do Campo.(NR)

Art. 5º Inclui o art. 277A na Lei nº 14.277, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 277A. O cargo de Juiz de Direito de Juizado Especial Cível e Criminal de Bocaiúva do Sul fica transformado em um cargo de Juiz de Direito do Foro Regional de Quatro Barras.

Art. 6º Altera os Anexos I, II -Tabela 1, III -Tabela 1, IV, V, VII, VIII e IX -Tabelas 1 e 8 da Lei nº 14.277, de 2003, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 7º A instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras é condicionada ao preenchimento dos requisitos legais estabelecidos no Código de Organização e Divisão Judiciárias e na instituição do Núcleo de Justiça 4.0, vinculado àquela unidade, de modo que a distribuição processual de casos novos em número suficiente seja assegurada, a fim de justificar a criação e a manutenção desse Juízo, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de agosto de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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