São competências da CUIA Local, sem prejuízo de outras que a Instituição venha a estabelecer:
I – Escolher os membros da Coordenação Colegiada;
II – Organizar o processo seletivo para ingresso de estudantes indígenas, em todas as suas etapas;
III – Coordenar internamente o processo de ingresso e de transferência interna de estudantes;
IV – Orientar os estudantes na elaboração de seus planos de matrícula;
V – Acompanhar pedagogicamente os estudantes em articulação com os colegiados de curso de graduação e de pós-graduação;
VI – Providenciar a recepção dos estudantes ingressantes em articulação com os demais estudantes indígenas dos diferentes cursos e seus coordenadores;
VII – Selecionar os estudantes que tem direito ao Auxílio Permanência, em conformidade com as normas vigentes;
VIII – Acompanhar a frequência e o aproveitamento dos estudantes que fazem jus ao Auxílio Permanência, respeitados os regulamentos de cada instituição, para pagamento mensal do benefício;
IX – Solicitar a suspensão do pagamento do auxílio dos estudantes que não obtiverem frequência igual ou superior a 75% nas atividades acadêmicas do curso e nas atividades que compõem os programas de acompanhamento e permanência de cada universidade;
X – Propor políticas e programas institucionais voltados à melhoria contínua da educação ensino superior indígena.