Súmula: Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, conforme o contido no protocolado sob nº 19.260.994-1, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput e o parágrafo único do art. 29 do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 29. Enquanto estiver em curso o prazo estabelecido no § 1º do art. 24 deste Decreto para a formalização, via protocolo digital, do pedido de acordo direto, a 8ª CCP procederá a análise dos requerimentos já formalizados, organizando-os e promovendo o controle da ordem de apreciação, cujo critério é a cronologia dos protocolos, observando-se, para tanto, a data e o horário registrado no protocolo eletrônico da PGE. Parágrafo único. A lista definitiva de apreciação dos protocolos somente será concluída no termo final do prazo estabelecido no § 1º do art. 24 deste Decreto.
Art. 2º Acresce o § 3º ao art. 24 do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022, com a seguinte redação: § 3º Após a formalização do pedido, é vedada a juntada de outros documentos sem que o requerente e o seu advogado sejam intimados pela 8ª CCP para fazê-lo, observado o disposto no § 1º do art. 27 deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga:
I - os incisos I, II, III e IV do art. 29 do Decreto nº 11.754, de 20 de julho de 2022.
Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado