(vide Decreto 12419 de 18/10/2022)
(Revogado pelo Decreto 2998 de 03/08/2023)
Súmula: Aprova o Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E do ano de 2021 elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, e considerando o contido no protocolado sob n° 18.164.684-5, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Sistema Rodoviário Estadual do ano de 2021 – S.R.E 2021, elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, segundo discriminações e conteúdo do Anexo deste Decreto.
Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura do pavimento nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.
Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 7.792, de 8 de junho de 2021.
Curitiba, em 15 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado