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Resolução SEED 3852 - 18 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11220 de 19 de Julho de 2022

Súmula:


- o art. 24 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
- a Lei n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018;
- a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD;
- a Deliberação n.º 09/2021-CEE/PR, de 1.º de outubro e 2021;
- a Resolução GS/SEED n.º 4.531, de 28 de setembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 2.º Os procedimentos previstos nesta Resolução destinam-se:

Art. 9.º Os casos omissos serão resolvidos pela DPGE/SEED.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vinicius Mendonça Neiva
Diretor Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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