O Superintendente-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e do Decreto Estadual nº 1419, de 23 de maio de 2019, o qual criou a Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Considerando o disposto na Lei Estadual no 13.134, de 18 de abril de 2001, modificada pela Lei Estadual no 14.995, de 09 de janeiro de 2006, e na Resolução Conjunta no 006/2007 - SETI/UEL/UEM/UEPG/UNIOESTE/UNICENTRO/UNESPAR/UENP/UFPR, e
Tendo em vista o contido na Portaria nº 2287/2021 – GRE da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, às fls. 2 do protocolo 19.155.005-6,
RESOLVE: