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Lei 21116 - 30 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11207 de 30 de Junho de 2022

(vide Lei 21186 de 11/08/2022)

Súmula: Cria as Funções Privativas-Policiais no âmbito do Departamento de Polícia Penal e do Departamento da Polícia Civil, bem como cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cria no âmbito da Polícia Penal do Paraná as seguintes Funções Privativas-Policiais, alterando, em consequência, o Anexo I da Lei nº 17.172, de 25 de maio de 2012, que passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei:

Art. 1º Cria no âmbito da Polícia Penal do Paraná as seguintes Funções Privativas-Policiais: (Redação dada pela Lei 21186 de 11/08/2022)

I - uma Função Privativa-Policial de Diretor-Geral da Polícia Penal, símbolo FPP-1;

II - uma Função Privativa-Policial de Diretor Adjunto da Polícia Penal, símbolo FPP-2;

III - uma Função Privativa-Policial de Corregedor da Polícia Penal, símbolo FPP-3;

IV - uma Função Privativa-Policial de Chefe de Gabinete da Polícia Penal, símbolo FPP-4;

V - três Funções Privativas-Policiais de Assessor da Polícia Penal, símbolo FPP-4;

VI - seis Funções Privativas-Policiais de Diretor da Polícia Penal, símbolo FPP-4;

VII - dezoito Funções Privativas-Policiais de Chefe de Divisão da Polícia Penal, símbolo FPP-5;

VIII - nove Funções Privativas-Policiais de Coordenador Regional da Polícia Penal, símbolo FPP-5;

IX - 38 (trinta e oito) Funções Privativas-Policiais de Diretor de Estabelecimento Penal, símbolo FPP-6;

X - 38 (trinta e oito) Funções Privativas-Policiais de Chefe Administrativo de Estabelecimento Penal, símbolo FPP-7;

XI - nove Funções Privativas-Policiais de Chefe de Escritório Regional da Polícia Penal, símbolo FPP-7;

XII - três Funções Privativas-Policiais de Assistente da Polícia Penal, símbolo FPP-7;

XIII - 38 (trinta e oito) Funções Privativas-Policiais de Chefe de Segurança de Estabelecimento Penal, símbolo FPP-7;

XIV - três Funções Privativas-Policiais de Chefe de Patronato da Polícia Penal, símbolo FPP-8;

XV - uma Função Privativa-Policial de Assistente da Polícia Penal, símbolo FPP-8.

Parágrafo único. Aplicam-se às Funções Privativas-Policiais criadas por esta Lei, além das atribuições específicas das unidades nela previstas, as finalidades e condições gerais para o exercício nos termos dos arts. 1º e 4º da Lei nº 17.172, de 2012.

Art. 2º Cria no âmbito da Secretária de Estado da Segurança Pública - SESP:

I - um cargo em comissão de Diretor, símbolo, DD-1;

II - um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-1;

III - dois cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-5;

IV - dois cargos em comissão de Assistente, símbolo 2-C;

V - uma função de gestão pública de Assessor, símbolo FG-1;

VI - três funções de gestão pública de Assessor, símbolo FG-2;

VII - seis funções de gestão pública de Assistente, símbolo FG-18.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de gestão pública a que se referem este artigo serão alocados na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, adicionando-as à respectiva tabela contida no Anexo III da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019.

Art. 3º Cria no âmbito da Administração Pública Direta na estrutura do Poder Executivo do Estado do Paraná, 93 (noventa e três) Funções Privativas-Policiais, símbolo FPP-9, com remuneração nos termos da Tabela Salarial do Poder Executivo, na estrutura organizacional do Departamento de Polícia Civil, conforme Anexo V desta Lei.

Parágrafo único. O Anexo III da Lei n° 17.172, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei.

Art. 4º Extingue no âmbito da Secretária de Estado da Segurança Pública:

I - um cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-2;

II - dois cargos em comissão de Assistente, símbolo 4-C;

III - cinco cargos em comissão de Assistente, símbolo 8-C;

IV - 37 (trinta e sete) funções de gestão pública de Diretor de Estabelecimento Penal, símbolo FG-5;

V - 37 (trinta e sete) funções de gestão pública de Vice-Diretor de Estabelecimento Penal, símbolo FG-10;

VI - nove funções de gestão pública de Chefe de Cadeia Pública, símbolo FG-10;

VII - 37 (trinta e sete) funções de gestão pública de Chefe de Segurança de Estabelecimento Penal, símbolo FG-11.

Art. 5º O Anexo I da Lei nº 17.172, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 6º Acrescenta o Anexo VII, com a quantidade de Funções Privativas-Policiais no Departamento da Polícia Penal, na Lei nº 17.172, de 2012, na forma no Anexo II desta Lei.

Art. 7º Acresce o Anexo VIII, com as distribuições das Funções Privativas-Policiais no Departamento da Polícia Penal, na Lei nº 17.172, de 2012, na forma no Anexo III desta Lei.

Art. 8º Aplicam-se aos cargos de provimento em comissão e às funções de gestão pública criados nesta Lei a descrição e atribuições constantes no Anexo IV desta Lei.

Art. 9º O art. 1º da Lei nº 17.172, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Cria a Função Privativa-Policial - FPP para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento, exclusivamente, da estrutura organizacional da Polícia Militar, Civil, Científica e Penal, e para o exercício de atribuições inerentes à Casa Militar da Governadoria do Estado e à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 10. O caput do art. 4º da Lei nº 17.172, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Função Privativa-Policial - FPP é atribuída exclusivamente ao policial militar, policial civil, delegado, perito oficial, auxiliar de perícia e policial penal, e deve recair, preferencialmente, em militares e servidores civis estáveis com habilitação profissional correspondente.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revoga o art. 5º da Lei nº 20.996, de 30 de março de 2022.

Palácio do Governo, em 30 de junho de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Altera o(a) Anexo I - Função Privativa Policial - FPP na Lei 17172 de 25/05/2012
 
Alterado pelo(a) Anexo Único - FPP - Polícia Civil da Lei 21186 de 11/08/2022
Incluído pela Lei 21186 de 11/08/2022
Altera o(a) Anexo III - Quantidade FPP - Polícia Civil na Lei 17172 de 25/05/2012
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