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Decreto 11566 - 30 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11207 de 30 de Junho de 2022

Súmula: Retifica o Decreto nº 10.087, de 17 de janeiro de 2022, que publicou as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 18.513.798-8.


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo IX - A do Decreto nº 10.087, de 17 de janeiro de 2022, conforme segue:
Onde se lê:

NÍVEL VALOR SEM VÍNCULO VALOR SEM VÍNCULO
DA-1 4.633,30 4.028,96
DA-2 3.972,36 3.454,23
DA-3 3.639,32 3.164,62
DA-4 2.718,31 2.363,75
DA-5 1.797,28 1.562,85


Leia-se:
NÍVEL VALOR SEM VÍNCULO VALOR COM VÍNCULO
DA-1 4.633,30 4.028,96
DA-2 3.972,36 3.454,23
DA-3 3.639,32 3.164,62
DA-4 2.718,31 2.363,75
DA-5 1.797,28 1.562,85

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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