O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, pelo Decreto Estadual n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, considerando o art. 24 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e o contido no Protocolado n.º 18.981.464-0,
RESOLVE: