O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que conforme disposto no inciso I, do artigo 19, da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, compete à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP a coordenação e gestão das atividades de administração de recursos humanos;
considerando o contido no artigo 12 e seu § 1º da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002;
RESOLVE