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Decreto 11488 - 24 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11203 de 24 de Junho de 2022

Súmula: Amplia a área do Monumento Natural Salto São João.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e o constante do protocolo 18.091.384-0,


DECRETA:

Art. 1º O Monumento Natural Salto São João, criado pelo Decreto nº 9.108, de 23 de dezembro de 2010, com área de 33,88 hectares e atualizado por medição para 41,50 hectares, fica acrescido de 13,57 hectares, passando a contar com aproximadamente 55,07 hectares, conforme mapas e memoriais descritivos anexos que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º A administração do Monumento Natural Salto São João permanece sob a responsabilidade e competência do Instituto Água e Terra – IAT, que deve tomar todas as providências necessárias à sua implementação.

Parágrafo único. Para cumprir os objetivos da Unidade de Conservação, o IAT poderá celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e quaisquer outras formas legais de parceria e gestão compartilhada com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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