Súmula: Retifica o Decreto nº 11.210, de 25 de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1791, de 22 de junho de 2011, tendo em vista o contido no protocolado nº 18.985.883-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 11.210, de 25 de maio de 2022, onde se lê: “Fica nomeado EDGAR DIAS SANTANA, RG nº 12.645.593-3, Delegado de Polícia, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, como membro representante da Polícia Civil,” leia-se: “Fica nomeado EDGAR DIAS SANTANA, RG nº 12.645.593-3, Delegado de Polícia, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, como membro representante da Delegacia de Delitos de Trânsito - DEDETRAN.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado