Art. 1° Desginar o servidor Willianson Corrêa, portador a Cédula de Identidade RG n° 6.426.356-0 SESP/PR, para ser o fiscal e o gestor do Convênio celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDU), e o Município de Curitiba, com interveniência da COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba e da URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., visando (i) o subsídio tarifário do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Curitiba para viabilizar a manutenção da modicidade tarifária e (ii) a promoçao de melhorias na rede integrada de transporte coletivo, ficando a seu encargo a expedição de relatórios com todos os detalhes possíveis, com a obrigação e responsabilidade de informar seus superiores acerca de todas as ocorrências (em tempo hábil), e todas as demais medidas pertinentes conforme artigos 118 e 119 da Lei Estadual n.° 15.608/07 e art. 67 e art. 68 da Lei federal n.° 8.666/93.