Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 21086 - 2 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11189 de 2 de Junho de 2022

Súmula: Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica e sobre direitos da gestante e da parturiente, para incluir o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva a serem acompanhadas por um intérprete de Língua Brasileira de Sinais.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce o inciso IX no art. 3º da Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, com a seguinte redação:
 
IX - acompanhamento por um intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras para as gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva, durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto, nos estabelecimentos de saúde.(NR)

Art. 2º Acresce o inciso V ao art. 4º da Lei nº 19.701, de 2018, com a seguinte redação:

V - a possibilidade de gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva serem acompanhadas por um intérprete de Libras, nos estabelecimentos de saúde.(NR)

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de junho de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Galo
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná