Súmula: Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica e sobre direitos da gestante e da parturiente, para incluir o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva a serem acompanhadas por um intérprete de Língua Brasileira de Sinais.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce o inciso IX no art. 3º da Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, com a seguinte redação: IX - acompanhamento por um intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras para as gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva, durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto, nos estabelecimentos de saúde.(NR)
Art. 2º Acresce o inciso V ao art. 4º da Lei nº 19.701, de 2018, com a seguinte redação:V - a possibilidade de gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva serem acompanhadas por um intérprete de Libras, nos estabelecimentos de saúde.(NR)
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de junho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Galo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado